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União Europeia aprova formalmente novas regras de combate à corrupção

A nova lei da UE inclui medidas para prevenir e investigar este crime, tanto no setor público quanto no privado

O Conselho da União Europeia (UE) deu hoje o aval final à nova legislação comum de combate à corrupção, que estabelece um nível mínimo comum de penas para infrações nesta área, entre três e cinco anos.

Ao abrigo das novas regras da UE, os Estados-membros devem estabelecer níveis mínimos comuns de sanções para infrações de corrupção, podendo os criminosos enfrentar penas de prisão que variam entre três e cinco anos, consoante a infração.

As empresas também serão alvo de sanções, com coimas que variam entre 3% e 5% do seu volume de negócios anual global ou entre 24 a 40 milhões de euros, consoante a infração.

A nova lei da UE, que entra em vigor vinte dias após publicação, harmoniza ainda, entre os Estados-membros, a definição de corrupção e inclui medidas para prevenir e investigar este crime, tanto no setor público quanto no privado.

A legislação formalmente aprovada prevê que os principais crimes de corrupção sejam definidos e tratados de forma semelhante em toda a UE, incluindo o suborno nos setores público e privado, a apropriação indevida, o tráfico de influências, a obstrução à justiça, o enriquecimento proveniente de crimes de corrupção, a ocultação e certas violações graves do exercício ilícito de funções públicas.

Os Estados-membros terão de criar organismos especializados para prevenir a corrupção e para sensibilizar o público sobre este tema.

Esta diretiva da UE irá substituir dois outros diplomas: uma lei de 2003 sobre a corrupção no setor privado e uma Convenção da UE de 1997 sobre a corrupção que envolva funcionários da UE e funcionários dos Estados-membros da UE.

Abril 21, 2026 . 13:45

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