
Pena suspensa para três jovens que assaltaram adolescentes
Três jovens, com 17 e 18 anos, que no curto espaço de dois dias perpetraram três crimes de roubo e um de furto em Coimbra foram condenados pelo Tribunal de Coimbra a penas suspensas de dois anos e oito meses de cadeia. A suspensão da pena, como sublinhou a presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra, representa uma «oportunidade» para estes jovens. Os relatórios sociais apontam para um caminho de reabilitação dos três adolescentes e o tribunal optou por lhes suspender a pena precisamente tendo em conta essa avaliação.
Em comum os três jovens têm um passado ligado ao consumo de cannabis e estavam os três institucionalizados, no âmbito da proteção de menores. Ingressaram os três no Centro Jovem Tejo, de Palmela, em 2024, em momentos diferentes e os três decidiram “ausentar-se” da instituição, sem a necessária autorização. Coimbra foi o destino escolhido, talvez devido ao facto de um deles ser natural da cidade, sendo os outros dois de Felgueiras e de Torres Vedras.
A fuga aconteceu no dia 11 de outubro de 2024 e rapidamente os arguidos «elaboraram um plano» com o objetivo de «se apoderarem dos bens de valor e quantias monetárias de terceiros». A metodologia passava pelo constrangimento, «fazendo uso da sua superioridade numérica», pela ameaça «contra a vida», ou ainda pela subtração, atingindo as vítimas «na sua integridade física», refere o MP.
Foram três os jovens que se viram rodeados pelos arguidos, na zona da Solum, acabando por entregar alguns dos bens que tinham na sua posse. Num outro caso, levaram a mochila a uma jovem, que estava sentada num banco numa rua da Baixa, onde tinha documentos pessoais, cartões bancários, algum dinheiro e a chave do carro.
Quando foram detidos pela PSP de Coimbra tinham na sua posse quase todos os equipamento e artigos roubados, pelo que foram devolvidos aos proprietários.
Foram assim condenados a uma pena única de dois anos e oito meses de cadeia pela prática de três crimes de roubo e um de furto (o caso em que levaram a mochila quando a jovem estava sentada num banco), beneficiando do regime especial para jovens delinquentes que prevê uma redução da moldura penal. Pena essa que ficará suspensa por igual período.








