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Pena suspensa para três jovens que assaltaram adolescentes

Tribunal de Coimbra entendeu que devia dar uma oportunidade aos jovens arguidos tendo em conta os respetivos relatórios sociais

Três jovens, com 17 e 18 anos, que no curto espaço de dois dias perpetraram três crimes de roubo e um de furto em Coimbra foram condenados pelo Tribunal de Coimbra a penas suspensas de dois anos e oito meses de cadeia. A suspensão da pena, como sublinhou a presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra, representa uma «oportunidade» para estes jovens. Os relatórios sociais apontam para um caminho de reabilitação dos três adolescentes e o tribunal optou por lhes suspender a pena precisamente tendo em conta essa avaliação.

Em comum os três jovens têm um passado ligado ao consumo de cannabis e estavam os três institucionalizados, no âmbito da proteção de menores. Ingressaram os três no Centro Jovem Tejo, de Palmela, em 2024, em momentos diferentes e os três decidiram “ausentar-se” da instituição, sem a necessária autorização. Coimbra foi o destino escolhido, talvez devido ao facto de um deles ser natural da cidade, sendo os outros dois de Felgueiras e de Torres Vedras.

A fuga aconteceu no dia 11 de outubro de 2024 e rapidamente os arguidos «elaboraram um plano» com o objetivo de «se apoderarem dos bens de valor e quantias monetárias de terceiros». A metodologia passava pelo constrangimento, «fazendo uso da sua superioridade numérica», pela ameaça «contra a vida», ou ainda pela subtração, atingindo as vítimas «na sua integridade física», refere o MP.

Foram três os jovens que se viram rodeados pelos arguidos, na zona da Solum, acabando por entregar alguns dos bens que tinham na sua posse. Num outro caso, levaram a mochila a uma jovem, que estava sentada num banco numa rua da Baixa, onde tinha documentos pessoais, cartões bancários, algum dinheiro e a chave do carro.

Quando foram detidos pela PSP de Coimbra tinham na sua posse quase todos os equipamento e artigos roubados, pelo que foram devolvidos aos proprietários.

Foram assim condenados a uma pena única de dois anos e oito meses de cadeia pela prática de três crimes de roubo e um de furto (o caso em que levaram a mochila quando a jovem estava sentada num banco), beneficiando do regime especial para jovens delinquentes que prevê uma redução da moldura penal. Pena essa que ficará suspensa por igual período.

Março 1, 2026 . 14:00

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