
Prazo para validar faturas do IRS termina a 2 de março
Os contribuintes vão poder validar as faturas relativas ao IRS de 2025 no Portal até 2 de março, em vez da data regular de 28 de fevereiro, segundo uma informação da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Num email enviado aos contribuintes, o fisco confirma que “está a decorrer até dia 2 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025”.
Como este ano o último dia de fevereiro (28) é um sábado, a data-limite para a validação das faturas passa para o primeiro dia útil seguinte, neste caso, a segunda-feira dia 2 de março.
A alteração decorre das próprias regras da legislação fiscal.
No email, a administração fiscal recorda aos contribuintes que, para beneficiarem das deduções à coleta do IRS na declaração de rendimentos do ano passado, “é essencial” que associem as faturas pendentes aos setores corretos e indiquem “se tem receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%”.
“A validação deve ser efetuada por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes”, sublinha.
O site permite associar as faturas às despesas de saúde, educação, imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos automóveis, de motociclos e peças, de alojamento e restauração (despesas em cafés, restaurantes, pastelarias ou hotelaria), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, e passes mensais ou de bilhetes em transpores públicos.
Se um contribuinte associar ao campo “outros”, a fatura fica associada ao bloco genérico das despesas gerais e familiares, contando para o limite de 250 euros dedutíveis.
Os trabalhadores independentes (com rendimentos da atividade empresarial ou profissional) ou quem acumula trabalho por conta de outrem com trabalho prestado a recibos verdes também devem separar das faturas até 2 de março, indicando quais dizem respeito à atividade profissional e quais a despesa pessoais.
As faturas podem ser validadas na página pessoal de cada contribuinte no e-Fatura (no Portal das Finanças) ou na aplicação “e-Fatura” para telemóveis e outros dispositivos móveis, refere ainda o fisco no mesmo email.








