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Seia declara Situação de Alerta de Âmbito Municipal

O presidente da Câmara Municipal de Seia, Luciano Ribeiro, declarou, esta tarde, a Situação de Alerta de Âmbito Municipal, na sequência do incêndio que deflagrou cerca das 10h30 de hoje, em Corgas, freguesia de Sandomil, e que continua ativo

A rápida e imprevisível progressão do incêndio originou situações de risco elevado em várias freguesias do concelho – Sandomil, Sazes da Beira, Vila Cova, São Romão, União de Freguesias de Torrozelo e Folhadosa e União de Freguesias de Carragozela e Várzea de Meruge – colocando em causa a segurança de pessoas e bens.

A declaração, emitida ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na redação dada pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto (Lei de Bases da Proteção Civil), produz efeitos imediatos em todo o concelho de Seia, até às 23h59 de 7 de setembro, podendo ser prorrogada caso a evolução da situação o justifique.

No âmbito desta declaração foi acionada a Comissão Municipal de Proteção Civil de Seia, que assegura a articulação de todos os agentes de proteção civil, forças de segurança e entidades envolvidas, bem como a avaliação da necessidade de ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil. O comando operacional é assumido pelo Coordenador Operacional Municipal, em articulação com a Comissão Municipal de Proteção Civil, recorrendo aos meios e mecanismos previstos no PMEPC.

Dada a gravidade da situação, estão a ser implementadas medidas de confinamento de várias localidades abrangidas pelo incêndio e a deslocalização preventiva de pessoas para os abrigos previamente definidos, com destaque para a criação de uma zona de acolhimento temporário na Casa do Povo de Torrozelo. Paralelamente, estão a ser difundidos avisos à população pelos diversos agentes de proteção civil, com mensagens relativas aos comportamentos a adotar, nomeadamente a não deslocação para os locais do incêndio e a necessidade de manter os acessos desimpedidos, de forma a garantir a livre circulação dos meios de socorro.

O Município de Seia relembra que todos os cidadãos e entidades privadas têm o dever de colaborar com as autoridades de proteção civil, seguindo as suas ordens e orientações. O incumprimento ou resistência às ordens legítimas das entidades competentes constitui ilícito penal e as respetivas penas são agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.

Toda a informação será atualizada na página oficial do Município de Seia (www.cm-seia.pt), nas redes sociais do Município e através dos meios previstos no Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil.

Setembro 6, 2025 . 18:30

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