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Tribunal rejeita pedido da defesa e avança com reprodução de interrogatório de Salgado

O advogado do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) apresentou um requerimento no início da sessão da tarde neste segundo dia do julgamento com vista a que não fosse reproduzido o interrogatório prestado em 2015

O tribunal rejeitou hoje o pedido da defesa de Ricardo Salgado no julgamento do processo BES/GES para impedir a reprodução das declarações do ex-banqueiro num interrogatório efetuado em 2015, considerando “improcedentes as nulidades e irregularidades” invocadas.

Aquando da prestação de declarações, o arguido é informado de que, não exercendo o direito ao silêncio, as declarações podem ser usadas em julgamento, estando sujeitas à livre apreciação do tribunal. Discerne-se com mediana clareza que o exercício do contraditório não depende da presença do arguido ou que o mesmo queira prestar declarações”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Helena Susano.

O advogado do ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) apresentou um requerimento no início da sessão da tarde neste segundo dia do julgamento, antes da reprodução das declarações, com vista a que não fosse reproduzido o interrogatório de Ricardo Salgado prestado perante juiz de instrução em julho de 2015.

O Ministério Público (MP) entendeu que “não há nulidade” na reprodução das declarações de Ricardo Salgado em audiência de julgamento, apesar das alegações da defesa do ex-banqueiro, sublinhando também que o requerimento feito antes da própria reprodução constitui “uma antecipação de uma nulidade ou irregularidade”. Defendeu, por isso, o indeferimento do requerimento, apesar de pedir tempo para responder formalmente.

Houve também diversos mandatários de assistentes que se quiseram pronunciar sobre o requerimento, nomeadamente a defesa dos lesados do BES, que declararam não vislumbrar impedimentos à reprodução das declarações do antigo presidente do BES.

Por sua vez, a advogada Inês Almeida Costa, que representa as massas insolventes das sociedades Rio Forte e ESI, vincou que “não releva o estado psíquico do arguido à data dessa prestação” de declarações. “À data, o arguido encontrava-se na posse das capacidades e teve conhecimento da hipótese de reprodução posterior”, frisou.

Pouco depois, deu-se início à reprodução das declarações de Ricardo Salgado perante o juiz de instrução Carlos Alexandre em julho de 2015.

Outubro 16, 2024 . 16:10

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