Volvidos já mais de 7 (sete) anos desde a publicação da Lei n.º 4/2019, que estabeleceu o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, e mais de 2 (dois) anos desde que se tornou obrigatório o cumprimento dessas quotas (1% de trabalhadores com deficiência para médias empresas e 2% para grandes empresas), cumpre analisar a eficácia desta medida de discriminação positiva no combate às desigualdades e na promoção da inclusão social e laboral de pessoas com deficiência.