
Município de Armamar atribui incentivos à natalidade de adoção
A medida tem como objetivo apoiar as famílias, incentivar a natalidade e contribuir para a fixação de população jovem no concelho, em resposta aos desafios demográficos atualmente sentidos no território, nomeadamente o envelhecimento da população e a redução da taxa de natalidade.
O regulamento aplica-se a crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2026 e prevê a atribuição de incentivos financeiros durante os três primeiros anos de vida da criança ou os primeiros três anos após a adoção.
Os apoios serão atribuídos através de duas modalidades: o Cheque-Bebé, mediante pagamento direto às famílias, e Crescer+, destinado ao reembolso de despesas consideradas essenciais ao desenvolvimento e bem-estar da criança ou jovem.
Os incentivos variam consoante o número de filhos, podendo atingir os 4.500 euros no caso do terceiro filho e seguintes.
Entre as despesas elegíveis encontram-se encargos com educação, saúde, alimentação infantil, artigos de higiene e puericultura, vestuário e calçado, devendo as aquisições ser realizadas em estabelecimentos comerciais do concelho, contribuindo também para a dinamização da economia local.
Podem beneficiar deste apoio os agregados familiares residentes no concelho há pelo menos um ano e que cumpram os requisitos definidos no regulamento, nomeadamente a inexistência de dívidas ao Município, à Autoridade Tributária e à Segurança Social.
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 90 dias após o nascimento ou adoção, junto do Balcão Único do Município ou através dos serviços online.
O regulamento municipal de incentivo à natalidade e adoção está disponível para consulta no site do Município e nos serviços municipais.







