
Pena de prisão por condução perigosa em Coimbra
O Tribunal de Coimbra condenou um jovem a um ano e seis meses de prisão, com a pena a ficar suspensa da sua execução por um período de dois anos, pelos crimes de condução perigosa e resistência e coação sobre funcionário. O arguido foi ainda condenado a 90 dias de multa, à taxa diária de 6 euros, e à pena acessória de sete meses sem carta, por condução de veículo em estado de embriaguez.
Na leitura da sentença, a juíza explicou que o tribunal "optou pela pena de prisão e não de multa para sinalizar a gravidade da situação". "O arguido, de 22 anos, com a sua conduta", adiantou a magistrada, "colocou em causa de forma dolosa a segurança de outros condutores que seguiam na via pública", tendo igualmente violado "várias regras de trânsito e conduzido com um grau de alcoolemia de 2,2 g/l". "O que sucedeu foi uma situação inimaginável, nem no pior filme de hollywood isto acontecia", frisou a juíza. A magistrada, todavia, afirmou que na decisão do tribunal pesou o facto de o arguido "ter confessado os crimes e pedido desculpas publicamente pela sua conduta, não ter antecedentes criminais desta natureza e o relatório social confirmar a sua integração na sociedade".
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