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Homem constituído arguido por crime de incêndio florestal

Indivíduo procedia a trabalhos de reparação, com recurso a uma máquina rebarbadora, em dia de risco de incêndio muito elevado

Um homem foi constituído arguido esta quinta-feira por o crime de incêndio florestal em Rebordãos, anunciou hoje o Comando Territorial de Bragança da Guarda Nacional Republicana (GNR).

“Na sequência de um inquérito de incêndio florestal ocorrido em 28 de junho, foi possível apurar-se que o suspeito, à data dos factos, procedia a trabalhos de reparação, com recurso a uma máquina rebarbadora, em dia de risco de incêndio muito elevado, tendo sido considerada a causa provável da ignição”, indicou a GNR.

Numa nota de imprensa, os militares da GNR do Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais (NICCOA) do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) disseram que o “suspeito foi constituído arguido”.

Os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Bragança.

Na nota de imprensa, a GNR recorda que as queimas e queimadas são uma das principais causas de incêndios rurais em Portugal, devendo ser efetuadas em cumprimento rigoroso das normas de segurança e nunca realizadas quando o perigo de incêndio rural é “muito elevado” ou “máximo”.

Agosto 15, 2025 . 19:00

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