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Juízes disponíveis para discutir alterações legislativas contra violência doméstica

Na terça-feira, Nuno Matos associou a aplicação de penas consideradas brandas ao facto de o crime de violência doméstica ter uma pena máxima de cinco anos

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) manifestou-se hoje disponível para participar em discussões sobre alterações legislativas que permitam combater a violência doméstica, salientando que os juízes já têm formação sobre o tema.

O Grupo de Peritos Independentes do Conselho da Europa sobre a implementação da Convenção de Istambul (GREVIO) pediu na terça-feira a Portugal que imponha formação obrigatória aos juízes para combater as "sanções brandas e desproporcionadas" nos crimes de violência doméstica e sexual.

Numa reação por escrito à Lusa, o CSM sublinhou que, "no respeito pelo princípio da independência dos juízes", não comenta "apreciações genéricas sobre a atuação da magistratura judicial", nem interfere, por ser "responsabilidade do legislador", na "definição dos procedimentos processuais nem nas opções legislativas em vigor".

O órgão de gestão e disciplina dos juízes ressalvou, porém, que, "no âmbito das suas competências, e como tem vindo a fazer, está disponível para participar na discussão sobre estes temas e pronunciar-se sobre propostas de alterações legislativa".

O CSM destaca ainda que "todos os juízes recebem, no início da sua carreira, formação obrigatória no Centro de Estudos Judiciários (CEJ)", na qual "são abordadas matérias como os direitos humanos, a violência de género e a proteção das vítimas".

"O CEJ promove ainda, em sede de formação contínua, ações específicas sobre estas temáticas, sendo a inscrição um ato individual, que decorre da autonomia e da responsabilidade profissional de cada juiz", conclui o órgão liderado por inerência pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça, João Cura Mariano.

Na terça-feira, o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Nuno Matos, associou a aplicação de penas consideradas brandas ao facto de o crime de violência doméstica ter uma pena máxima de cinco anos, admitindo que o limite possa ser alterado.

Maio 28, 2025 . 12:41

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