
Regime simplificado do arrendamento acessível prepara-se para entrar em vigor
A portaria que estabelece os limites máximos de renda por tipologia no novo Regime Simplificado do Arrendamento Acessível (RSAA) será publicada "nos próximos dias", anunciou hoje a secretária de Estado da Habitação, Patrícia Gonçalves Costa.
Em declarações após a apresentação pública da Associação Habitação e Desenvolvimento Por Portugal (AHDPP), em Lisboa, Patrícia Gonçalves Costa afirmou: "Assim que a portaria do arrendamento acessível for publicada, que será nos próximos dias, a plataforma (...) estará já em funcionamento adequado àquilo que a portaria define".
O RSAA, integrado no pacote habitacional Construir Portugal, foi criado pelo Governo para substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) e permitir, com menos burocracia, aumentar a oferta de casas para arrendamento a preços reduzidos.
Este novo regime entrou em vigor a 1 de setembro, mas ainda não está regulamentado, condição indispensável para a sua aplicação.
A plataforma eletrónica do Portal da Habitação, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), onde senhorios e candidatos a inquilinos poderão inscrever-se no RSAA, ainda não está ativa.
Questionado uma semana antes, o Ministério das Infraestruturas e Habitação, do qual a secretária de Estado faz parte, não esclareceu quando a plataforma do IHRU estaria operacional.
Hoje, Patrícia Gonçalves Costa destacou que "a plataforma está já desenhada", faltando apenas a portaria para que funcione.
Explicou que "a alteração à lei implicou também alterações no desenho da plataforma, (...) há mais entradas, há mais coisas que não estavam previstas nessa plataforma" e referiu ainda que "o IHRU está a atravessar uma alteração, um robustecimento de toda a sua tecnologia e toda a sua digitalização informática".
O decreto-lei que instituiu o RSAA, publicado em 20 de maio, determinou que até 01 de setembro seriam disponibilizadas "as adaptações nas plataformas eletrónicas necessárias para (...) aplicação das disposições" previstas no novo regime.
O RSAA isenta de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) ou IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) os proprietários que arrendem os seus imóveis por um valor não superior a 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) a nível concelhio.
No entanto, o limite máximo de cada contrato terá de ser fixado por portaria, considerando a tipologia da habitação, a certificação energética ou a existência de anexos.
Esta informação, que permite calcular a renda máxima a aplicar, é essencial para que os proprietários decidam aderir ao novo regime.
O RSAA pretende simplificar e eliminar burocracias do Programa de Apoio ao Arrendamento, cujo número de adesões — pouco mais de mil contratos celebrados — ficou aquém do previsto pelo anterior governo.
Após a celebração de um contrato elegível, o senhorio deverá submetê-lo na plataforma do IHRU, que comunicará depois à Autoridade Tributária para atribuição da isenção fiscal no IRS ou IRC.
Outra alteração introduzida é a redução da duração mínima dos contratos, de cinco para três anos para residência permanente, e para três meses, renováveis, para residência temporária.
Os seguros exigidos pelo PAA deixam de ser obrigatórios no RSAA.
Em comunicado aos seus associados, a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) criticou "a falta de regulamentação essencial para que os proprietários possam aderir" ao RSAA, considerando que "uma plataforma eletrónica só simplifica um procedimento quando existe e está preparada para o executar".







