
DECO questiona legalidade da tarifa fixa dos táxis no aeroporto de Lisboa
A DECO questionou hoje a legalidade do protocolo que prevê tarifas fixas para os táxis com origem no aeroporto de Lisboa, considerando que a medida pode penalizar os consumidores e limitar a possibilidade de escolha pelo taxímetro.
Em causa está um protocolo de cooperação e autorregulação assinado hoje por associações representativas dos táxis e a Câmara Municipal de Lisboa, que prevê, a partir de 15 de outubro, preços fixos de 16 ou 19 euros para deslocações diurnas em dias úteis, consoante a zona de destino.
Em declarações à agência Lusa, o jurista Paulo Fonseca, da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, admitiu ter ficado surpreendido com a assinatura deste protocolo, questionando a sua legalidade.
“Qual é a legalidade deste protocolo a entrar em vigor? Como vai fazer o consumidor que ao sair do aeroporto vai recorrer ao táxi, quer optar pelo taxímetro e não o pode fazer?”, questionou.
De acordo com o jurista, o protocolo, embora “voluntário” para os táxis que a ele aderirem, não assegura ao consumidor uma escolha efetiva, uma vez que os veículos aderentes vão operar na praça de táxis do aeroporto.
“Se ele é voluntário, como é que o consumidor pode optar por outro serviço sem que tenha que sair da zona exclusiva do aeroporto?”, observou.
Paulo Fonseca referiu que o novo regime jurídico do setor prevê a possibilidade de tarifas fixas nos aeroportos desde que definidas em regulamento tarifário pelas câmaras municipais, mantendo o consumidor a opção pela utilização do taxímetro.
Contudo, o jurista lembrou que o regulamento da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) que prevê essa possibilidade, e que motivou uma reação negativa da Federação Portuguesa do Táxi e da ANTRAL - Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros, não está atualmente em vigor.
“Não estamos a falar de uma regra que pudesse ser afastada do ponto de vista jurídico por outra regra, mas sim de um protocolo que vai efetivamente criar um conjunto de condições que nem são sequer benéficas para os consumidores”, afirmou.
Nesse sentido, o jurista considerou que a comparação com tarifas praticadas noutros aeroportos europeus não é adequada, uma vez que o aeroporto de Lisboa se encontra “praticamente no centro da cidade”, ao contrário de muitos outros aeroportos internacionais.
“Acaba por ser aqui uma forma de penalizar o próprio consumidor”, considerou, recordando que a DECO tem sido “muito crítica” das propostas de criação de tarifários fixos no aeroporto de Lisboa.
O protocolo, que entra em vigor em 15 de outubro, estabelece preços de 16 euros para a zona 1 e de 19 euros para a zona 2 durante o período diurno dos dias úteis. Entre as 22:00 e as 07:00, aos fins de semana e feriados, os valores sobem para 20 e 23 euros, respetivamente.
A zona 1 abrange Alvalade, Areeiro, Avenidas Novas, Beato, Lumiar, Marvila, Olivais, Parque das Nações, Penha de França e Santa Clara, enquanto a zona 2 inclui Ajuda, Alcântara, Arroios, Belém, Benfica, Campolide, Campo de Ourique, Carnide, Estrela, Misericórdia, Santa Maria Maior, Santo António, São Domingos de Benfica e São Vicente.
Paulo Fonseca criticou ainda o facto de a DECO não ter sido ouvida na preparação do protocolo, considerando que qualquer alteração ao tarifário ou à metodologia de cálculo do preço deveria envolver previamente os representantes dos consumidores.
“A DECO não foi ouvida até agora relativamente a qualquer alteração ou a qualquer regulamento tarifário que seja aplicado em Lisboa que preveja uma alteração dos preços ou da metodologia de cálculo do preço que é praticada”, criticou.
Perante estas dúvidas, a associação vai solicitar esclarecimentos e avaliar as condições em que o documento poderá entrar em vigor.
“Tudo faremos para evitar que este protocolo possa entrar em vigor nas condições em que está”, assegurou.
O protocolo prevê também a generalização do sistema de ‘vouchers’ da Associação do Turismo de Lisboa (ATL), meios de pagamento eletrónico obrigatórios nos táxis aderentes e um sistema de credenciação para acesso à praça do aeroporto.
A medida surge depois de sucessivas queixas de passageiros, sobretudo turistas, relacionadas com cobranças excessivas e recusas de destino.
Numa fiscalização da PSP realizada em agosto, foram detetadas 67 infrações em cerca de 100 táxis inspecionados.
Este protocolo é subscrito pela Câmara Municipal de Lisboa, pela Federação Portuguesa do Táxi, pela ANTRAL, pela ANA – Aeroportos de Portugal e pela Associação do Turismo de Lisboa, e é apresentado como um regime de autorregulação transitório, até à aprovação de um regulamento municipal específico para o serviço de táxi com origem no Aeroporto Humberto Delgado.








