
Governo propõe acelerar despejos com dispensa de execuções das sentenças
O Governo quer acelerar os despejos através da dispensa das execuções das sentenças de despejo, processo obrigatório quando um inquilino se recusa a sair apesar da decisão judicial que o obriga a entregar o imóvel.
Atualmente, a decisão de um juiz que determina o despejo não permite a entrega imediata do imóvel ao senhorio, obrigando à instauração de uma nova ação para executar essa decisão, explicou o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH).
Segundo o MIH, se o juiz decidir que deve haver despejo, autoriza a entrada no domicílio independentemente de ter sido requerida pelo senhorio, tornando assim efetiva a desocupação do imóvel.
A proposta do Governo visa abolir as execuções das sentenças de despejo, eliminando o procedimento que obriga o arrendatário a desocupar e entregar o imóvel quando, apesar da sentença judicial, se recusa a fazê-lo voluntariamente.
Este mandato automático de despejo, baseado unicamente na decisão do juiz, pretende encurtar os prazos e reduzir os procedimentos administrativos para libertação dos imóveis, evitando que os senhorios tenham de aguardar anos pela restituição.
Permanece, contudo, a possibilidade de o arrendatário pedir o diferimento da desocupação por motivos familiares, de saúde ou por não dispor de outra habitação pronta a habitar, cabendo ao juiz apreciar o pedido.
A agilização dos despejos por rendas em atraso constitui um dos pilares da reforma do arrendamento anunciada pelo ministro Miguel Pinto Luz, no final do Conselho de Ministros de 09 de julho, destinada a combater a crise da habitação.
O Governo comprometeu-se a simplificar e tornar mais céleres os despejos nos tribunais, eliminando passos administrativos e notificações consideradas inúteis, acabando com expedientes dilatórios e agregando decisões judiciais relativas a despejo e pagamentos de rendas para evitar duplicação de processos.
Além disso, pretende permitir despejos por rendas em atraso após dois meses de incumprimento, em vez dos três meses previstos na lei atual.
Em caso de incumprimento reiterado, o despejo poderá ser iniciado sempre que se verifique um atraso no pagamento igual ou superior a oito dias por mais de três vezes seguidas ou interpoladas num período de 12 meses, ou por mais de quatro vezes em 18 meses.
O MIH esclareceu ainda que os recursos contra decisões de tribunal deixarão de ter efeitos suspensivos nesta reforma, tal como já previsto no Procedimento Especial de Despejo (PED), criado em 2023 para acelerar despejos e cobrança de rendas em atraso através do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS).
Enquanto nos processos de PED o recurso não suspende o despejo, que ocorre imediatamente, nos processos comuns o recurso mantém o efeito suspensivo.
Porém, o arrendatário pode solicitar o efeito suspensivo do recurso alegando prejuízo considerável pela execução imediata e prestando caução, cabendo ao juiz decidir.
O pedido de autorização para legislar sobre esta matéria será enviado ao parlamento antes do início das férias parlamentares.
No ano passado, foram emitidos 1.447 títulos de desocupação de imóveis, um aumento de 44% face ao ano anterior, embora se estime que os despejos por incumprimento contratual representem menos de 1% dos contratos de arrendamento em vigor.









