
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde instaura 224 processos sobre assédio no trabalho
Os dados constam do relatório da IGAS sobre a atividade inspetiva realizada no período em causa, hoje consultado pela Lusa, e que concluiu que o número de processos sobre assédio no trabalho cresceu de “forma exponencial a partir de 2021, com particular destaque para 2025”, ano em que se registaram 53 processos.
Este aumento “poderá refletir uma maior consciencialização e um reforço dos mecanismos de denúncia”, reconheceu a inspeção-geral.
Segundo a IGAS, do total de processos em causa – de esclarecimento, de inspeção, de inquérito e disciplinares -, o assédio moral foi invocado em 209 (93,3%), o sexual em oito (3,6%) e a combinação de assédio moral e sexual em sete (3,1%).
Dos processos com resultado já conhecido, o assédio foi confirmado em apenas três casos e não confirmado em 106, referiu a inspeção-geral, ao adiantar que em outras 70 situações a investigação prosseguiu noutro tipo de ação inspetiva ou foi remetida para outra entidade.
“Estes dados sugerem que, embora o número de denúncias seja elevado, uma parte significativa das mesmas não reúne os requisitos legais para a confirmação da prática de assédio, o que pode indiciar a existência de conflitos laborais de outra natureza ou de dificuldades na produção de prova”, admitiu a IGAS sobre essa taxa de confirmação reduzida.
Quanto à natureza das entidades envolvidas, 159 processos (71%) respeitaram a hospitais do Serviço Nacional de Saúde, 40 (17,9%) a unidades de cuidados de saúde primários, 23 (10,3%) a organismos do Ministério da Saúde e dois (0,9%) a hospitais não públicos.
De acordo com o relatório, entre janeiro de 2017 e julho de 2026, foram instaurados oito processos de inquérito relacionados com alegações de assédio, três disciplinares, 70 de inspeção e 110 de esclarecimento.
Segundo a IGAS, no contexto do assédio, os processos de esclarecimentos assumem um "papel crucial na triagem inicial das participações", permitindo avaliar a necessidade de desenvolver outro tipo de ação inspetiva mais aprofundada.
Entre as várias recomendações feitas pela IGAS, consta a indicação de que não devem ser instaurados procedimentos disciplinares aos trabalhadores denunciantes de assédio, nem às testemunhas por si indicadas, até um ano após a denúncia ou outra forma de exercício de direitos relativos a igualdade, não discriminação e assédio.
Além disso, o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho deve prever um regime de proteção do participante e das testemunhas, na medida em que estes não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que tenham atuado com dolo, salientou ainda a inspeção-geral.








