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Lei que altera regime jurídico dos TVDE entra em vigor a 1 de setembro

Nas novas regras estão incluídas a integração do setor do táxi, a formação mínima para motoristas e uma plataforma eletrónica de fiscalização

A lei que altera o regime jurídico do transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica (TVDE), foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor a 1 de setembro.

A lei n.59/2026 altera a anterior lei n.º 45/2018, oito anos após a regulação inicial deste tipo de mobilidade, e altera a designação do regime, passando a TVDE a significar Transporte Remunerado de Passageiros em Veículos de Disponibilização Eletrónica, abandonando a formulação anterior que incluía "veículos descaracterizados".

Entre as principais mudanças destaca-se a possibilidade de veículos do setor do táxi serem registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis e estejam inscritos junto de um gestor de plataforma eletrónica licenciado.

Esta integração do setor do táxi foi contestada durante as audições no parlamento, com a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) a defenderem que os dois regimes são distintos, manifestando-se contra a inclusão dos táxis no novo regime jurídico.

A secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a eventual aproximação entre os dois setores "levantava desafios" e não podia "pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi".

Outra novidade prevê que os veículos afetos à atividade circulem com um dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, como holográficos ou equivalentes tecnológicos, emitido pelo IMT e visível do exterior, associado ao registo do veículo. O modelo e as condições deste selo serão definidos por portaria do ministro das Infraestruturas e da Habitação.

Fica proibida a celebração de contratos de comodato e de usufruto para a afetação de veículos TVDE, exceto em algumas exceções previstas.

A lei permite a videogravação facultativa no interior dos veículos, desde que haja consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som.

Os futuros motoristas terão de realizar uma formação inicial mínima de 50 horas, com componentes teórica e prática, seguida de um exame final de 30 perguntas, cuja aprovação exige pelo menos 27 respostas corretas. O curso incluirá ainda a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade.

Será criada uma plataforma eletrónica de partilha de dados, gerida pelo IMT, para reforçar o combate à atividade irregular e facilitar a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, contributivas e administrativas. O sistema permitirá cruzar informações sobre operadores, motoristas, veículos, seguros, inspeções e licenças, com acesso facultado ao IMT, AMT, Autoridade Tributária, Segurança Social e forças de segurança.

Foi eliminada a proibição da publicidade nos veículos TVDE, permitindo a sua utilização em condições semelhantes às aplicáveis aos táxis.

As novas regras para os tarifários dos táxis entram em vigor a 1 de outubro, um mês após a entrada em vigor do novo regime jurídico do transporte por plataformas eletrónicas.

A legislação previa a avaliação do regime três anos após a sua entrada em vigor, através de um relatório elaborado pelo IMT, que foi tornado público apenas no final de 2022, com a AMT a emitir parecer sobre o mesmo.

Na anterior legislatura, projetos do PSD e da IL para rever a lei foram aprovados na generalidade, mas a queda do Governo travou o processo.

A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) consideraram que a alteração aprovada criará "vantagem concorrencial injustificada" e "desigualdade entre operadores" e que se verifica "a alteração substancial das condições de acesso ao mercado" e "o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes".

Estas entidades anunciariam que irão "requerer ao Tribunal Constitucional (...) a apreciação das inconstitucionalidades que se verificam", tendo em conta que a alteração promove "vantagem concorrencial injustificada", "desigualdade entre operadores" e "conflito entre as obrigações de serviço público do táxi e a lógica comercial do TVDE".

Agosto 25, 2026 . 17:15

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