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Plano contra o racismo é prolongado até 2027

Governo estende o plano devido à complexidade na implementação e à mudança na administração pública

O Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025 foi prorrogado até 30 de junho de 2027, mantendo-se em vigor enquanto não for aprovado um novo plano, segundo resolução publicada em Diário da República.

A reprogramação do plano, denominada "Portugal contra o racismo", surge para permitir que as metas previstas para 2025 sejam atingidas até à entrada em vigor do novo instrumento nacional, que deverá ser aprovado em 2027.

O Governo justifica a prorrogação com a impossibilidade de concretizar plenamente algumas medidas devido a alterações na Administração Pública, nomeadamente a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e do Alto Comissariado para as Migrações, e a criação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

A ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, afirmou numa audição parlamentar que a prorrogação se deve à "miserável taxa de execução" do plano e apontou o Partido Socialista como responsável pela inexistência de um novo plano.

A coordenação do plano passa a ser da responsabilidade da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), que terá de elaborar um relatório final de execução até ao final de setembro de 2027, em articulação com o secretariado técnico da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR).

O relatório relativo ao período inicial de vigência do plano, entre 2021 e 2025, será elaborado pela Secretária-Geral do Governo até 31 de dezembro de 2026.

A resolução determina ainda a criação de uma comissão interministerial de alto nível (CIAN), presidida pelo membro do Governo responsável pela igualdade, que acompanhará e avaliará a execução do plano. Esta comissão integrará os governantes responsáveis pelas áreas das migrações, administração interna, justiça, administração pública, educação, trabalho e habitação.

Foi também criada uma rede de pontos focais, com um representante de cada área governativa, para colaborar com a CIG na definição, articulação e execução das medidas, reportando os contributos dos respetivos organismos. A participação nesta rede não será remunerada.

O Plano Nacional de Combate ao Racismo e à Discriminação, aprovado em julho de 2021, foi o primeiro instrumento estratégico nacional especificamente dedicado à promoção da igualdade e ao combate ao racismo e à discriminação racial.

A resolução produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026 e mantém o plano em vigor até à aprovação do novo instrumento nacional.

Agosto 7, 2026 . 17:30

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