
Zero exige suspensão imediata do concurso para barragem de Girabolhos
No dia 15 de julho, em Gouveia, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, defendeu que a barragem de Girabolhos, na região Centro, é uma infraestrutura “essencial e estratégica” para o país.
“É um equipamento multifacetado, com muitas valências. A primeira é garantir a segurança de abastecimento de água às populações, depois a produção e armazenamento de energia e, finalmente, o controlo de cheias no Baixo Mondego”, disse então a governante na sessão de lançamento do concurso público para a construção do empreendimento, que decorreu na Câmara de Gouveia, no distrito da Guarda.
Hoje, a Zero - Associação Sistema Terrestre Sustentável disse ter analisado as peças do concurso público lançado para a concessão, durante 65 anos, do Aproveitamento Hidráulico de Fins Múltiplos de Girabolhos e ter concluído que o procedimento apresenta “fragilidades técnicas, económicas e jurídicas que colocam seriamente em causa o interesse público e levantam fortes reservas quanto à sua capacidade para atrair investimento responsável”.
“O Estado pretende concessionar um empreendimento de elevado impacto ambiental e financeiro sem demonstrar que constitui a melhor solução para os problemas de gestão da água na bacia do Mondego e sem apresentar qualquer estudo público que sustente a sua viabilidade económica. É um cheque em branco por 65 anos e a Zero defende que o procedimento deve ser suspenso”, explicou.
Esta organização acrescentou que “a tudo isto se junta uma situação inaceitável em que a APA - Agência Portuguesa do Ambiente é, simultaneamente, entidade adjudicante, beneficiária do pagamento, autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, entidade licenciadora e instância de recurso - uma promiscuidade de papéis que suscita muitas dúvidas quanto à lisura deste procedimento”.
A associação explicou também que o Governo tem apresentado Girabolhos como uma resposta para as cheias no Baixo Mondego, mas alertou que o objeto de concessão “continua a ser um aproveitamento hidroelétrico cuja rentabilidade depende essencialmente da produção e comercialização de eletricidade”.
“As peças do concurso não estabelecem requisitos específicos relativamente à laminagem de cheias, nem definem quaisquer indicadores que permitam avaliar o desempenho da infraestrutura nessa função. Pelo contrário, o modelo económico do empreendimento incentiva o concessionário a manter a albufeira o mais cheia possível para maximizar a produção elétrica, precisamente a situação que reduz a capacidade disponível para encaixe de cheias”.
A barragem de Girabolhos, no concelho de Seia, vai ser construída no Alto Mondego, numa área que abrange os municípios de Fornos de Algodres, Gouveia e Seia, no distrito da Guarda, e Mangualde e Nelas, no distrito de Viseu.
A Zero considerou igualmente haver um desalinhamento entre o interesse público e os incentivos económicos do projeto e disse que o Governo nunca explicou “de que forma um projeto que acabou abandonado pelo anterior concessionário, depois de vários anos de desenvolvimento e de dezenas de milhões de euros investidos, passou agora a ser economicamente atrativo”.
“Apesar desta ausência de demonstração económica, o concurso faz recair sobre o futuro concessionário praticamente todos os riscos do projeto. Será o adjudicatário a suportar integralmente os custos da nova Avaliação de Impacte Ambiental, dos estudos complementares, do projeto de execução, do licenciamento, da construção e do financiamento da infraestrutura, assumindo ainda os riscos associados à evolução do mercado elétrico, às alterações hidrológicas decorrentes das alterações climáticas e às condicionantes ambientais que venham a resultar do processo de avaliação”.
Segundo a Zero, existe um risco elevado de o concurso ficar deserto e, caso exista apenas um concorrente, o Estado poderá confrontar-se “com uma posição negocial extremamente frágil, já que o concurso não estabelece qualquer preço base nem uma contrapartida financeira mínima pela concessão de um recurso hídrico estratégico durante 65 anos, sendo o único critério de adjudicação o valor da contrapartida oferecida”.
“Havendo um único concorrente, existe um incentivo económico evidente para que seja apresentada apenas a proposta mínima necessária para vencer o concurso, podendo o Estado acabar por ceder um ativo público de elevado valor estratégico por uma contrapartida muito inferior à obtida no procedimento anterior”, alertou.









