
Ordem dos Enfermeiros acha positiva lei que elimina termo 'violência obstétrica'
A Ordem dos Enfermeiros considerou positiva a eliminação do termo "violência obstétrica" na nova lei dos direitos na gravidez e no parto, aprovada pelo parlamento na sexta-feira, que substitui uma abordagem geral e sancionatória por critérios clínicos e jurídicos, reforçando a melhoria dos cuidados.
O bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, afirmou que a nova lei, que altera um regime em vigor há cerca de um ano, é "mais equilibrada, mais segura e mais útil para melhorar os cuidados".
"Esta alteração significa que o legislador reconheceu que a proteção dos direitos das mulheres exige rigor, evidência científica, respeito pelo consentimento e responsabilização quando existem condutas ilícitas, mas não pode assentar numa presunção generalizada de culpa dos profissionais de saúde", acrescentou.
Segundo a Ordem dos Enfermeiros, o conceito de "violência obstétrica" era uma definição ampla, imprecisa e suscetível de agregar situações clínicas distintas. A nova lei substitui essa abordagem geral e sancionatória por critérios clínicos e jurídicos mais objetivos, reforçando os mecanismos de monitorização, transparência e melhoria dos cuidados.
A legislação identifica práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas com base na indicação clínica, proporcionalidade, evidência científica, normas técnicas, consentimento informado e proteção da saúde da mulher e do recém-nascido, salientou o bastonário.
Outro ponto destacado pela Ordem dos Enfermeiros é a eliminação das penalizações financeiras aos hospitais e da abertura automática de inquéritos disciplinares aos profissionais, que passam a ser substituídos por auditorias clínicas quando existam indícios de incumprimento reiterado, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, civil ou criminal prevista nos regimes gerais.
Foi também criada a figura do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais, um novo órgão com funções na definição de indicadores, elaboração de relatórios, publicação de resultados por instituição e apresentação de propostas de melhoria dos cuidados.
A nova legislação reforça ainda o registo dos procedimentos médicos e de enfermagem, o consentimento informado, o acesso das mulheres à informação clínica, a formação dos profissionais, os questionários de satisfação e o apoio em saúde mental após experiências negativas durante a gravidez, o parto ou o puerpério.
Contudo, a Ordem dos Enfermeiros considera que esta alteração legislativa não respondeu às principais necessidades de reorganização do modelo assistencial, nomeadamente a criação de Centros de Parto Normal e o acompanhamento autónomo das gravidezes de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiros especializados.
A nova redação do regime de direitos na gravidez e no parto mereceu também o apoio da Ordem dos Médicos, que referiu que a lei reflete uma formulação tecnicamente rigorosa e coerente com a evidência científica internacional, identificando como censuráveis as "práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas".








