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GNR identificou 47 pessoas no Gerês durante situação de alerta

No domingo, o comandante dos Bombeiros de Salto, em Montalegre, denunciou a presença de dezenas de pessoas na zona de Sete Lagoas, em Cabril, no PNPG, alertando para o perigo que corriam devido aos incêndios

A GNR de Vila Real identificou 47 pessoas na zona do Gerês, em Montalegre, e uma em Sabrosa por permanecerem em espaço florestal que é proibido durante o período de situação de alerta, disse hoje fonte policial.

Fonte da GNR de Vila Real disse à agência Lusa que a maioria das pessoas foram identificadas por estarem na zona das Sete Lagoas, em Montalegre, em pleno Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG).

No Gerês, acrescentou, foram identificadas 47 pessoas durante o período de situação de alerta e uma outra no concelho de Sabrosa, tendo sido levantado o respetivo auto de contraordenação.

No domingo, o comandante dos Bombeiros de Salto, em Montalegre, denunciou a presença de dezenas de pessoas na zona de Sete Lagoas, em Cabril, no PNPG, alertando para o perigo que corriam devido aos incêndios.

Em declarações à Lusa, Hernâni Carvalho revelou que no sábado e domingo tiveram que resgatar duas pessoas que caíram na zona das Sete Lagoas, onde estavam apesar do estado de alerta e de ser proibida a circulação e permanência naquele local.

Na segunda-feira, o Governo decidiu prorrogar a situação de alerta até às 23:59 de quinta-feira, abrangendo os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Castelo Branco, Beja, Santarém, Portalegre, Évora e Faro.

Esta prorrogação foi justificada pelo Ministério da Administração Interna com “a manutenção da onda de calor” e com “previsões meteorológicas ainda de grande adversidade nos distritos do interior do país”.

A declaração implicou, simultaneamente, a proibição de "acesso, circulação e permanência" no interior de certos espaços e caminhos florestais, bem como da realização de queimadas e queimas, incluindo as autorizadas, e de trabalho em espaços florestais com maquinaria (exceto para combate de incêndios) e nos restantes espaços rurais "com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal".

Julho 10, 2026 . 14:15

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