Última Hora
Pub

Defesa de Valente diz que Relação "decidiu de forma exemplar" absolvição

Os advogados começam por dizer que “a defesa de Fernando Valente recebeu com satisfação e agrado a notícia da confirmação da absolvição do seu constituinte”

A defesa de Fernando Valente considera que o Tribunal da Relação do Porto “decidiu de forma exemplar” ao confirmar hoje a absolvição do seu constituinte do homicídio de uma mulher grávida na Murtosa, distrito de Aveiro, em 2023.

Em comunicado enviado à agência Lusa, os advogados André Fontes e Solange Jesus começam por dizer que “a defesa de Fernando Valente recebeu com satisfação e agrado a notícia da confirmação da absolvição do seu constituinte”.

“O Tribunal da Relação do Porto decidiu de forma exemplar, num acórdão que prima pelo rigor expositivo e de fundamentação, e que dá nota (tal como fizera o arguido nas suas respostas aos recursos) das incongruências probatórias e da sua insuficiência para sustentar a imputação dos crimes a Fernando Valente”, refere o comunicado.

Os advogados sublinham que “os tribunais que julgaram e apreciaram a acusação concluíram de forma convergente que a imputação dirigida contra Fernando Valente é infundada e desprovida de provas que a sustentem com um mínimo de consistência e credibilidade”.

“E corroboraram a defesa que, desde a primeira hora, clama: Fernando Valente é inocente”, frisam André Fontes e Solange Jesus.

A defesa do arguido critica a investigação considerando que a mesma “fez claramente um caminho condicionado por preconceitos, que moldaram a objetividade do Ministério Público e condicionaram a produção da prova”.

“Acabando por se tornar claro, em sede de julgamento e de recurso, que o arguido mais não foi do que um bode expiatório para um caminho sem fim à vista e para um luto que se queria muito (permitir) fazer”, salienta a equipa de defesa de Fernando Valente.

André Fontes e Solange Jesus acrescentam que, “por muito que se lamente a ausência de luto da família, a dor do desconhecido e do incerto, não podia tal objetivo ser atingido sem provas sólidas e suficientes, e às custa da liberdade e da vida de Fernando Valente”.

“Talvez agora tenha o nosso constituinte o devido descanso, consideração e crédito, recuperando plenamente a vida e a liberdade coartadas nestes últimos três anos”, afirmam os advogados.

O Tribunal da Relação do Porto confirmou hoje a absolvição do suspeito de ter matado uma mulher grávida na Murtosa.

Depois do arguido ter sido absolvido em primeira instância pelo Tribunal de Aveiro, o Ministério Público (MP) e a família da grávida interpuseram dois recursos que foram hoje “julgados não providos”.

“Ambos os recursos foram julgados não providos, tendo assim este Tribunal da Relação do Porto confirmado integralmente a absolvição do arguido da prática de todos os crimes de que era acusado – homicídio qualificado, aborto, profanação de cadáver, acesso ilegítimo e moeda falsa”, assinalou o Conselho Superior de Magistratura (CSM).

Fernando Valente foi julgado por um tribunal de júri e foi absolvido em 08 de julho de 2025 destes crimes.

Com a absolvição, o tribunal declarou extinta a medida de coação de prisão domiciliária a que o arguido se encontrava sujeito desde a sua detenção, em novembro de 2023, mais de um mês depois do desaparecimento da mulher, de 33 anos, que estava grávida com sete meses de gestação.

O Tribunal da Relação do Porto considerou que a decisão de primeira instância “não padece de qualquer nulidade, nem de vício interno ou erro de julgamento substanciais”.

Além disso, a Relação do Porto assinalou que “vários aspetos de facto indiciários que integravam a acusação criminal do Ministério Público ou não se demonstraram de todo ou foram mitigados no seu valor probatório pelos demais elementos de prova, revelando–se insuficientes para demonstrar com a segurança probatória exigível a culpa do arguido”.

Fernando Valente estava acusado de ter matado a vítima e o feto que esta gerava, no dia 03 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira, para evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do seu património.

A acusação referia ainda que, durante a madrugada do dia 04 de outubro e nos dias seguintes, o arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado até hoje.

Junho 11, 2026 . 15:45

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Seguir
Receba notificações sobre
0 Comentários
Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right