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ASAE apreende mais de 39 mil litros de vinho na região

Brigadas realizaram operações de fiscalização nos concelhos de Lamego, Fafe, Maia, Lousada, Viseu e Tondela

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, através das suas Unidades Regionais do Norte e do Centro e do empenhamento das Brigadas Especializadas dos Vinhos e Produtos Vitivinícolas, diversas operações de fiscalização dirigidas a operadores económicos com atividade de produção, engarrafamento, armazenamento e distribuição de vinhos, nas últimas semanas, nos concelhos de Lamego, Fafe, Maia, Lousada, Viseu e Tondela.
As ações de fiscalização tiveram como objetivo verificar o cumprimento das normas aplicáveis ao setor vitivinícola, nomeadamente no que respeita às condições de produção, armazenamento e comercialização destes produtos.
Como resultados operacionais a ASAE destaca a apreensão de 39.391 litros de vinho (tinto e branco) cuja rotulagem apresentava diversas irregularidades incluindo omissões de menções obrigatórias, já engarrafados e prontos a serem introduzidos no mercado, bem como 600 rótulos com informação não conforme.

Asae 2

Em comunicado, a ASAE explica ainda que em todos os operadores inspecionados verificou-se que a rotulagem dos produtos não cumpria a legislação em vigor, nomeadamente no que respeita à informação obrigatória ao consumidor, conforme previsto na legislação aplicável.
No âmbito das fiscalizações, foram instaurados sete processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações, a inexistência de rastreabilidade dos produtos, irregularidades na rotulagem, falta de registo junto do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, ausência de comunicações obrigatórias à entidade competente, incluindo a declaração nutricional e a lista de ingredientes, bem como falta de comunicação prévia da rotulagem ao Instituto da Vinha e do Vinho, e incumprimento das regras aplicáveis ao controlo metrológico dos pré-embalados.
A ASAE sublinha que “o incumprimento destes requisitos legais essenciais compromete a integridade do circuito comercial, gera desequilíbrios concorrenciais, limita a capacidade de controlo das autoridades oficiais e representa um risco para a salvaguarda e segurança do consumidor”.

Abril 14, 2026 . 10:30

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