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51 detidos por condução com excesso de álcool

Em apenas um dia, a GNR no âmbito da Operação Natal e Ano Novo 2025-2026 fiscalizou 14 977 condutores, dos quais, 68 conduziam com excesso de álcool e, destes, 51 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 24 pessoas por conduzirem sem habilitação legal

No período entre as 00h00 de quinta-feira e as 23h59 de ontem, no âmbito da Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das ações desencadeadas pelos militares que, diariamente, estão empenhados na prevenção da criminalidade, no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para garantir o decorrer das festividades e as deslocações de pessoas em segurança, nomeadamente:

14 977 condutores fiscalizados, dos quais, 68 conduziam com excesso de álcool e, destes, 51 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 24 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;

Das 3 049 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:

  • 479 por excesso de velocidade;

    17 excessos de álcool;

    64 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (SRC);

    98 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;

    356 por falta de inspeção periódica obrigatória;

    117 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 433 acidentes, dos quais resultaram 1 vítima mortal, 7 feridos graves e 108 feridos leves.

No que concerne ao acidente com a vítima mortal, importa referir que o mesmo diz respeito a uma colisão, ocorrida em 18, pelas 13h52min, na E. N. 9, em Runa, Torres Vedras, do distrito de Lisboa, no qual foi interveniente um motociclo e um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 34 anos de idade.

Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infrações:

  • Condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas;

    Excesso de velocidade;

    Utilização indevida do telemóvel;

    Utilização correta do cinto de segurança e do SRC;

    Falta de inspeção periódica obrigatória;

    Falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório;

    Incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem.

 

Dezembro 20, 2025 . 11:35

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