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Meta condenada a pagar 479 ME aos media por concorrência desleal

A obtenção da vantagem competitiva publicitária infringiu as normas europeias de proteção de dados.

Um tribunal de Madrid condenou a Meta a pagar 479 milhões de euros a 87 órgãos de imprensa digital espanhola e agências de notícias por ter obtido vantagem competitiva publicitária para o Facebook e o Instagram de forma desleal.

A obtenção desta vantagem competitiva publicitária infringe as normas europeias de proteção de dados.

Numa sentença, o Tribunal Mercantil número 15 de Madrid estima parcialmente as pretensões dos meios de comunicação - que reclamavam 551 milhões de euros - ao entender que a Meta utiliza indevidamente dados pessoais protegidos dos utilizadores do Facebook e do Instagram para inserir publicidade naquelas redes sociais.

Esta prática, sustenta o juiz, dá-lhe uma vantagem competitiva significativa "desleal" em relação aos media digitais e às agências de notícias.

Novembro 20, 2025 . 13:45

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