
Adepto de 18 anos impedido de entrar em recintos desportivos
A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), com sede em Viseu, anunciou que um adepto de 18 anos, residente na Guarda, foi recentemente sancionado com o pagamento de uma coima no valor de mil euros e com 20 meses de interdição de acesso a recintos desportivos, por deflagração e posse de diversos artigos de pirotecnia. O incidente ocorreu no jogo entre o FC Porto e o SL Benfica, no Estádio do Dragão, a contar para a 28.ª jornada da I Liga (época 2024/2025).
Um adepto de 44 anos, residente em Matosinhos, foi condenado ao pagamento de uma coima no valor de mil euros e a oito meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos ao árbitro e ameaças às forças de segurança. O incidente ocorreu no jogo entre o Os Lusitanos F.C. Stª Cruz e o Inter Milheirós F.C., no Parque Jogos Domingos Soares Lopes , a contar para a 23ª jornada do Campeonato da Divisão de Honra Série 1 (época 2024/2025), competição organizada pela Associação de Futebol do Porto.
Um adepto de 34 anos, residente em Ermesinde, por sua vez, foi condenado ao pagamento de uma coima no valor 1.750€ e a 18 meses de interdição de acesso a recintos desportivos por insultos racistas a um jogador da casa. O incidente ocorreu no jogo entre o Leixões SC B e o Ermesinde SC 1936, no Complexo Desportivo Óscar Marques, na Senhora da Hora (Matosinhos) a contar para 21.ª jornada do Campeonato Distrital de Futebol (época 2024/2025), competição organizada pela Associação de Futebol do Porto.
Quase 500 decisões condenatórias
Estas são três das 492 decisões condenatórias de carácter definitivo, ou seja, que já esgotaram possibilidade de recurso, registadas desde o início do ano e até ao passado dia 30 de setembro pela APCVD. 115 arguidos com decisões condenatórias definitivas foram posteriormente alvo de processo de execução judicial da coima, por falta de pagamento da mesma.
No mesmo período, 324 adeptos ficaram impedidos de aceder a recintos desportivos por decisão da APCVD, sendo que cerca de 76% das interdições correspondem ao ilícito de introdução ou utilização de pirotecnia em recintos desportivos. Nesse contexto, foram aplicadas a esses adeptos coimas num valor total de 105 mil euros e um tempo médio de interdição de 14 meses. Segundo a APCVD, em caso de incumprimento de sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos decretada, os adeptos incorrem no crime de desobediência qualificada e serão detidos pelas autoridades policiais, lembrando que ao crime de desobediência qualificada corresponde uma moldura penal abstratamente aplicável de pena de prisão até 2 anos.







