Última Hora
Pub

Governo estabelece regime de apoio para produção integrada e agricultura biológica

Podem beneficiar dos apoios pessoas e empresas cujas explorações agrícolas estejam situadas no território nacional

O Governo estabeleceu o regime de apoio para a produção integrada e agricultura biológica, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), segundo um diploma publicado em Diário da República.

A presente portaria estabelece o regime de aplicação dos apoios […] nas tipologias Produção Integrada – Culturas Agrícolas e Agricultura Biológica (conversão e manutenção)”, que se inserem no PEPAC nacional, lê-se no diploma em causa.

Podem beneficiar destes apoios pessoas e empresas cujas explorações agrícolas estejam situadas no território nacional.

Os beneficiários são obrigados a cumprir requisitos mínimos, como, por exemplo, os relativos à utilização de fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos e bem-estar animal.

Os apoios previstos respeitam um período de compromisso de três anos consecutivos, sendo que os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro.

No caso da Produção Integrada – Culturas Agrícolas, os montantes de apoio variam consoante a cultura e o escalão de área em causa.

Por exemplo, para a vinha o apoio varia entre 47 e 236 euros por hectare, enquanto para a horticultura vai de 107 a 536 euros por hectare.

Os beneficiários devem submeter a área candidata ao regime de controlo efetuado por um organismo de controlo e certificação e candidatar uma superfície agrícola mínima de 0,5 hectares de culturas temporárias ou permanentes.

No que se refere à Agricultura Biológica – Conversão os valores para a pastagem permanente, por exemplo, oscilam entre 29 e 145 euros por hectare e para as culturas temporárias de sequeiro entre 20 e 98 euros por hectare.

O Governo estabeleceu o regime de apoio para a produção integrada e agricultura biológica, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), segundo um diploma publicado em Diário da República.

A presente portaria estabelece o regime de aplicação dos apoios […] nas tipologias Produção Integrada – Culturas Agrícolas e Agricultura Biológica (conversão e manutenção)”, que se inserem no PEPAC nacional, lê-se no diploma em causa.

Podem beneficiar destes apoios pessoas e empresas cujas explorações agrícolas estejam situadas no território nacional.

Os beneficiários são obrigados a cumprir requisitos mínimos, como, por exemplo, os relativos à utilização de fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos e bem-estar animal.

Os apoios previstos respeitam um período de compromisso de três anos consecutivos, sendo que os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro.

No caso da Produção Integrada – Culturas Agrícolas, os montantes de apoio variam consoante a cultura e o escalão de área em causa.

Por exemplo, para a vinha o apoio varia entre 47 e 236 euros por hectare, enquanto para a horticultura vai de 107 a 536 euros por hectare.

Os beneficiários devem submeter a área candidata ao regime de controlo efetuado por um organismo de controlo e certificação e candidatar uma superfície agrícola mínima de 0,5 hectares de culturas temporárias ou permanentes.

No que se refere à Agricultura Biológica – Conversão os valores para a pastagem permanente, por exemplo, oscilam entre 29 e 145 euros por hectare e para as culturas temporárias de sequeiro entre 20 e 98 euros por hectare.

Já para a Agricultura Biológica – Manutenção, considerando as culturas temporárias de regadio, os valores podem ir de 95 a 475 euros por hectare.

Para os frutos frescos de regadio os montantes de apoio começam em 195 euros por hectare e podem atingir um máximo de 975 euros por hectare.

Os beneficiários dos apoios para a agricultura biológica devem ter submetido, até ao primeiro dia útil do ano da candidatura, a notificação relativa à produção biológica junto da DGADR – Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, submeter a área candidata ao regime de controlo e candidatar uma superfície mínima de 0,5 hectares de prados e pastagens permanentes ou de culturas temporárias ou permanentes.

Estes devem ainda ter formação específica homologada em agricultura biológica e respeitar as densidades mínimas.

A portaria define, em matéria de densidades mínimas, 200 plantas por hectare no caso das pomóideas, citrinos e prunóideas (exceto cerejeira), manga e papaia, 1.100 se forem pequenos frutos (exceto sabugueiro e medronheiro) e góji, 400 de actinídeas e medronheiro e 80 no caso dos outros frutos secos, sabugueiro e cerejeira.

Os mínimos definidos apontam também para 45 plantas caso se tratem de frutos secos e olival (com exceção do castanheiro, pinheiro manso e alfarrobeira), 25 de castanheiro e pinheiro manso, 30 de alfarrobeira, 2.000 de physalis e pitaia e outras 2.000 para a vinha.

Para a cultura de vinha conduzida em pérgula ou de áreas situadas na Região Demarcada dos Vinhos Verdes os requisitos indicam 1.000 plantas e o mesmo se aplica no caso do mirtilo.

Por último, foi estipulado um mínimo de 200 plantas para a figueira-da-índia e de 80 para araçá e goiaba.

Janeiro 1, 2025 . 14:40

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Seguir
Receba notificações sobre
0 Comentários
Feedbacks Embutidos
Ver todos os comentários
Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right