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Proibição das aulas online nos colégios viola liberdade de ensino


Segunda, 25 de Janeiro de 2021

Ao proibir as escolas privadas de darem aulas online durante esta interrupção lectiva o Governo está a atentar contra a liberdade de aprender dos portugueses e está mesmo a violar a Constituição da República Portuguesa. «O decreto não permite ao Governo restringir a liberdade de aprender e ensinar, ou seja não permite ao Governo proibir actividades de ensino à distância», assumiu a constitucionalista Teresa Violante, de Coimbra, sobre a polémica decisão anunciada na semana passada. No mesmo sentido, o constitucionalista Jorge Reis Novais entende que se trata de uma «intromissão na iniciativa das escolas». «Não parece admissível impedir uma escola privada quer continuar a ensinar de o fazer», assume este especialista em Direito Constitucional e Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito de Lisboa.
«A proibição de aulas por via digital - no privado e até no público - é grosseiramente inconstitucional. Viola gravemente o princípio da proporcionalidade que rege as decisões de emergência, pois não há qualquer relação entre a saúde pública e esta medida», assumiu, nas redes sociais, o eurodeputado Paulo Rangel, acrescentando ainda: «O Governo abusa do estado de emergência e viola a constituição. Ultrapassa todas as marcas admissíveis em democracia. E nada acontece ao Ministro da Educação e à sua prepotência?»
Já está mesmo em curso uma petição pública (denominada Autorização do ensino a distância nas escolas) contra esta medida precisamente por ser inconstitucional. Segundo os peticionários, «a suspensão das actividades educativas e lectivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do sector social e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, promovida pela Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de Janeiro de 2021, não promovendo ou permitindo que o ensino privado possa ter aulas por via remota, através das plataformas já existentes e cujas as escolas e alunos durante o primeiro confinamento investiram, é inconstitucional. Esta suspensão é claramente inconstitucional, violando o acesso a educação e o direito de aprender, previsto no artº 43º da CRP. O referido artigo estatui que "O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas." Por seu turno, o artº 74 d) da CRP determina que o Estado deve "Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística". Ora, com a suspensão das actividades lectivas nas escolas publicas e privadas sem possibilidade de poderem ter acesso ao ensino por meios remotos, em que na grande maioria dos casos já existem condições técnicas, viola a Constituição, sendo por isso inconstitucional, devendo por isso ser revogada e em consequência ser permitido o ensino à distância as escolas que têm essa possibilidade. Esta revogação impõe-se também para que seja menos penalizador para as nossas crianças e jovens».
Ontem ao final do dia já mais de 12 mil pessoas tinham subscrito a petição num assunto que também trouxe a público as promessas falhadas do Governo sobre o início do ano escolar. Em Abril, António Costa disse estar «em condições de assumir o compromisso de que no início do próximo ano lectivo, aconteça o que acontecer, teremos assegurado a universalidade do acesso em plataforma digital, rede e equipamento, para todos os alunos do básico e do secundário». Uma promessa que ficou por cumprir estando ainda em curso o processo de aquisição de milhares de computadores para as escolas.


Nivelamento por baixo para esconder incompetência

O governo que tinha garantido que no princípio deste ano lectivo estaria tudo preparado para aulas online nas escolas públicas falhou nessa promessa. Os alunos das escolas públicas não poderão, portanto, ter aulas online no período de interrupção.
Com o argumento da igualdade, proibiram-se também as escolas privadas de dar aulas online. Repare-se na perversidade de tudo isto. Crianças que não têm culpa nenhuma que o governo não tenha preparado as escolas públicas para o ensino online serão proibidas de ter aulas online quando podiam ter, vendo a sua educação prejudicada, não por falta de recursos, mas por uma decisão propositada do governo.
As crianças das escolas públicas não terão uma melhor educação por causa disto. Nada. Zero. Terão exactamente o mesmo tipo de educação quer as escolas privadas funcionem quer não. Não são beneficiadas em nada. Apenas se prejudica as outras para que todos possam ficar no mesmo lodo educativo.
O art. 37º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior (Decreto-Lei n.º 152/2013) dá autonomia às escolas para decidir o «calendário escolar e organização dos tempos e horário escolar». Só podem impedir as escolas de dar aulas online ao abrigo do Estado de Emergência. Proibir aulas online, que em nada contribui para o contágio, ao abrigo de um estado de emergência que supostamente deveria ser utilizado apenas para medidas de combate à pandemia.
Um nivelamento por baixo para esconder incompetência feito ao abrigo de um estado de emergência que deveria ser só destinado a medidas de combate à pandemia. Estamos nisto.

Carlos Guimarães Pinto
Economista e professor universitário

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