Ao proibir as escolas privadas de darem aulas online durante esta interrupção lectiva o Governo está a atentar contra a liberdade de aprender dos portugueses e está mesmo a violar a Constituição da República Portuguesa. “O decreto não permite ao Governo restringir a liberdade de aprender e ensinar, ou seja não permite ao Governo proibir actividades de ensino à distância”, assumiu a constitucionalista Teresa Violante, de Coimbra, sobre a polémica decisão anunciada na semana passada. No mesmo sentido, o constitucionalista Jorge Reis Novais entende que se trata de uma “intromissão na iniciativa das escolas”. “Não parece admissível impedir uma escola privada quer continuar a ensinar de o fazer”, assume este especialista em Direito Constitucional e Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito de Lisboa.