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Tribunal condena dupla que burlou dezenas de pessoas com casas de férias


foto: Arquivo Quarta, 15 de Maio de 2019
O Tribunal de Leiria condenou ontem um casal a penas de sete anos de prisão e cinco anos de pena suspensa, pelo crime de burla qualificada, por terem enganado dezenas de pessoas com o arrendamento de casas de férias.Os dois arguidos, com 32 e 36 anos, residentes na Batalha, estavam acusados da autoria de 50 crimes de burla qualificada, um crime de burla qualificada, na forma tentada, e um crime de uso de documento de identificação alheio, com valores acima dos 14 mil euros.“Em face da confissão e dos factos, o tribunal julgou provados os factos imputados” ao homem, adiantou a juiz presidente do colectivo durante a leitura do acórdão, salientando que foi “valorada” a confissão do arguido e a sua colaboração “na descoberta da verdade, o que contribuiu para encurtar o julgamento”, prescindindo o tribunal da maioria das testemunhas.
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