O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) agravou em três anos a pena de prisão aplicada a um carteiro que ateou vários fogos quando fazia o giro para entregar a correspondência pelas aldeias do concelho de Trancoso, na Guarda.
O acórdão do TRC refere que a pena de nove anos e meio de prisão afigura-se "adequada e proporcional à severidade dos factos e à culpa do seu agente".
O arguido tinha sido condenado na primeira instância a uma pena única de seis anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por cinco crimes de incêndio florestal, cinco de dano e três de ofensa à integridade física qualificada.
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