De acordo com o novo decreto-lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, têm prioridade todas as pessoas com deficiência – física ou mental, congénita ou adquirida – que “limite ou dificulte a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.” No caso de incapacidade, a lei prevê que o grau da mesma seja igual ou superior a 60%, reconhecido em atestado multiuso.
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